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Foto do escritorLeonardo Fontes Vasconcelos

Finalmente, a Jurimetria!


Arte abstrata representando jurimetria
Representação de software de jurimetria

No transcorrer do ano de 2021, tive o privilégio de compartilhar minhas percepções sobre Visual Law durante a semana acadêmica do curso de Direito da, naquele momento, faculdade Pitágoras Rio Branco, hoje reconhecida como Anhanguera Rio Branco. Ao meu lado, encontrava-se o Dr. Gilliard Nobre Rocha, uma figura emblemática na esfera jurídica do Acre, cuja expertise é amplamente reconhecida.


Foi naquela ocasião que Gilliard abordou o tema jurimetria, um conceito até então desconhecido para mim. Durante sua explanação, mantive-me extremamente atento, embora internamente admitisse para mim mesmo minha falta de familiaridade com o assunto. Isso me levou, posteriormente, a uma jornada de descoberta. Dedicando os meses seguintes à pesquisa e à exploração do tema, me vi imerso em uma busca por entender e aplicar os princípios da jurimetria em minha prática jurídica.


Em 2022, essa busca me levou a promover uma série de encontros virtuais com representantes das principais empresas desenvolvedoras de softwares de gestão jurídica no Brasil. O objetivo era claro: sondar a existência de ferramentas que aplicassem jurimetria de forma prática. Para minha surpresa, a resposta foi unânime - tal software ainda não existia. Após extensa pesquisa, concluí que a jurimetria, enquanto ferramenta de software dedicada, ainda era um horizonte distante, talvez até inatingível, considerando a falta de transparência e acessibilidade de algumas jurisprudências dos tribunais.


O ano de 2023 foi marcado por uma explosão no desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no âmbito jurídico, ofuscando outras inovações, incluindo a jurimetria, que pareceu cair no esquecimento. Contudo, em uma reviravolta surpreendente em 2024, durante uma visita ao escritório de um estimado colega, André Marques, para conhecer alguns softwares que ele contratou como parte dos esforços de modernização da sua atividade, foi apresentado por ele um sistema chamado Datalawyer, um sistema inovador que prometia revolucionar a prática jurídica através da jurimetria.


Foi um misto de felicidade e alegria ver que, finalmente, está à disposição dos advogados um sistema eficiente capaz de apresentar estatísticas e gráficos sobre o comportamento decisório dos órgãos judiciais, filtrando por instância, vara específica, objetos e direitos abordados no pedido, além de teses jurídicas. Com isso, o advogado pode preparar sua petição inicial já considerando como as varas e o tribunal a que está vinculado entendem o direito discutido. O sistema também oferece a possibilidade de conhecer o índice de revisão de sentenças com determinadas características (fatos e fundamentos) em sede de recurso, além de muitas outras funcionalidades.


De forma preventiva, as empresas podem se ajustar para evitar o aumento de seu passivo judicial (volume de processos movidos contra elas); dedicar-se melhor ao momento da conciliação, uma vez que conhecem com mais clareza os riscos que as aguardam no trâmite da ação.


Do lado da parte autora, há a possibilidade de conhecer melhor os riscos da demanda para evitar entrar em uma litigância aventureira; conhecer com maior exatidão a possibilidade de seus pedidos serem deferidos e, assim, gerenciar melhor as técnicas e esforços na conciliação. Ambas as partes podem considerar melhor se recorrerão da decisão de primeira instância.


A capacidade do Datalawyer de fornecer dados relativos à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho já é um marco importante. Espera-se que funcionalidades para abranger os Tribunais de Justiça estaduais sejam introduzidas em breve, ampliando ainda mais seu alcance e eficácia.


Diante desse cenário, o advento do Datalawyer representa não apenas um avanço tecnológico significativo mas também um marco na evolução da prática jurídica, oferecendo esperança para a concretização de inovações há muito aguardadas. Resta-nos, portanto, aguardar ansiosamente pelas próximas inovações que moldarão o futuro do direito.

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